Liminar a favor dos Mascarados de Pirenópolis


     Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás liberou os Mascarados de Pirenópolis de se apresentarem sem a numeração. Embora a decisão somente fosse prolatada no final da Festa do Divino, serviu para que a cidade, no último dia das Cavalhadas, tivesse a presença multicolorida dessas figura singulares.


     A ação rescisória foi proposta pela recém-criada Associação dos Mascarados de Pirenópolis e, pós obtida a liminar, seguirá o mérito, com a citação da parte no processo principal, que é o Ministério Público.

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