Numeração dos Mascarados



Numa decisão até o momento inédita, o Juiz de Direito da Comarca de Pirenópolis, Dr. Sebastião José da Silva, julgou procedente a ação civil pública que o representante do Ministério Público propôs contra o Município de Pirenópolis, para limitar a atuação dos Mascarados nas comemorações da Festa do Divino.

Segundo a sentença judicial, o Município de Pirenópolis fica condenado a cadastrar, com descrição de roupa e máscara, todas as pessoas que quiserem se vestir de Mascarado na Festa Divino Espírito Santo e lhe dar um número de identificação.

Além disso, o Município deve fiscalizar para que os Mascarados transitem apenas no perímetro do Centro Histórico, com ou sem animais, das 6hs até as 19h00 horas, limites que devem ser previamente esclarecidos aos participantes no momento da inscrição.

Os Mascarados, ainda de acordo com a sentença, devem se abster de perturbar as Cavalhadas durante as apresentações. Este trecho provavelmente é para aqueles que desafiam os organizadores e não desocupam o campo para a carreira seguinte.

Há uma exceção, no entanto, quanto ao último dia da festa, terça-feira à noite, quando Mascarados e Cavaleiros se confraternizam na porta da Igreja do Bonfim, no encerramento da Festa do Divino, ocasião em que poderão permanecer por lá até o fim das atividades.

A fundamentação da sentença judicial está no fato de ser grande e crescente o número de infrações penais que envolvem Mascarados, ocorridos nos últimos anos, o que mantem a população em constante estado de alerta. Afirma que “maus elementos” se aproveitam da figura folclórica para cometer crimes, escondido detrás duma máscara que lhe garante o anonimato.

Por fim, reconhece o Magistrado a importância da figura dos Mascarados na Festa do Divino de Pirenópolis, porém ressalva que é preciso impedir que pessoas estranhas à festa se infiltrem entremeio a turistas e nativos e pratiquem delitos penais.

Além do Município de Pirenópolis, também as Polícias Civil e Militar ajudarão no cumprimento das determinações da sentença.

Nenhum comentário: